A Educação é a base para o Desenvolvimento

O PROFESSOR JOSÉ LUIZ “BORRACHA” é formado em Administração de Empresas pela UFF e atua no setor de Educação há mais de 20 anos. Foi diretor do Ciep 263, atuou na área de Educação Profissional no SENAC, SENAI e Colégio Estadual Chequer Jorge. É membro do Conselho Superior do Instituto Federal Fluminense e trabalha no C. E. Buarque de Nazareth, curso Técnico de Informática. Atuou na coordenação geral do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (SEPE), núcleo de Itaperuna. EM RELAÇÃO A MOVIMENTOS SOCIAIS, o professor foi um dos fundadores da Associação de Moradores do Bairro Vinhosa, Movimento Afro-Brasileiro de Itaperuna (MOABI), CENIERJ, Sociedade dos Amigos da Cultura de Itaperuna e da Academia Itaperunense de Letras, tendo inclusive, publicado o livro “Janela dos Vinte”. A defesa dos trabalhadores, a luta contra as injustiças sociais e raciais, a eterna luta pela Democracia são ‘tatuagens’ impressas na história do professor. "Borracha", quando SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPERUNA, contribuiu de maneira significativa com a melhoria do sistema educacional do município.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Leia na íntegra o direito de resposta concedido ao secretário de Educação de Itaperuna

Gostaria de desejar uma boa tarde para os ouvintes da Radio Itaperuna AM 1410 e agradecer por me conceder DIREITO DE RESPOSTA em virtude das acusações que foram impostas ao Prefeito Fernando Paulada e a mim José Luiz Ribeiro, secretário municipal de Educação, em função das mudanças ocorridas nos repasses de recursos às creches do nosso município. O direito de resposta é um dispositivo constitucional que precisa ser usado pela população e pelos agentes públicos todas as vezes que a liberdade de imprensa for utilizada para divulgar fatos não comprovados ou com o intuito de causar instabilidade social, atitude contrária à atividade fim das emissoras de radiodifusão que é o de manter a população bem informada, ou seja, o compromisso com a verdade.

As mudanças que estão acontecendo em relação às creches começaram em 2007, quando o financiamento dos recursos passou da Assistência Social para o Ministério da Educação. As creches começaram a ter objetivo educacional e não mais a forma assistencialista que prevaleceu durante décadas. Também em 2007 foi criado o decreto                     no artigo 13 determinou que a partir de 1º. de janeiro de 2012 essas Entidades não atenderiam as crianças de 4 e 5 anos mantidas com recursos do FUNDEB. O decreto afirma que as crianças dessa faixa etária não seriam financiadas com recursos do FUNDO, ou seja, a fonte de financiamento, caso as entidades desejassem manter esse tipo de atendimento, deveria ser outra.
Em 2008 o MP instaurou o Inquérito Civil 015/2008 que surgiu a princípio para apurar possíveis irregularidades numa instituição de atendimento à criança em nosso município. Gostaria que você pai e você mãe ouvisse atentamente; eu disse e posso comprovar. Tudo isso começou em 2008, portanto o Prefeito era outro, o secretário de Educação era outra pessoa.

P.S.: Vale lembrar que o inquérito civil originou-se pelo ofício de uma instituição que reclamava de ...

O MP disponibilizará cópia dos documentos para todos os interessados, visto que é público e também não é sigiloso. Isso me foi dito ontem pela Drª. Cláudia que é a Promotora de Justiça responsável pelo Inquérito atualmente.

Em 2011 tomei conhecimento do inquérito 015 de 2008 quando fui convidado pela Drª. Raquel Rosmaninho para acompanhar a apuração dos fatos. Foi determinado  pelo Ministério Público que a Prefeitura devia fazer uma auditoria nas Entidades e através do Conselho Municipal de Educação fazer uma fiscalização para que os recursos do FUNDEB fossem bem aplicados e que o objetivo deveria ser educacional. Também, vejam só: no ano passado convocamos através do Conselho Municipal de Educação as Entidades (data da reunião) que prestam serviço na modalidade de creches para uma reunião no auditório da Fundação São José e eu pessoalmente informei que a partir de 1º. de janeiro de 2012 não haveria financiamento para crianças de 4 e 5 anos com recursos do FUNDEB.Todos foram informados sobre as devidas alterações e concordaram com isso.

O Inquérito Civil Público 015 de 2008, a partir do segundo semestre de 2011 passou a ser comandado pela Promotora Drª. Cláudia Turner que substituiu a Drª. Raquel Rosmaninho, a mesma deu prosseguimento na apuração dos fatos e nos soli citou que convocássemos as Entidades para uma reunião (data reunião) na qual ficou determinado que:

1-Haveria um Edital de convocação para as Entidades e que no mesmo estaria definido os critérios para que os convênios fossem firmados, visto que, havia Entidades que possuíam um número maior de crianças e recebiam menos do que outras com número bem inferior.

2- Os repasses seriam feitos com base no Censo Escolar do ano anterior, conforme determinação do FNDE.

3- Exigência de contratação de profissionais com habilitação adequada para realizar atendimento pedagógico para as crianças atendidas.

4- Estabelecimento de uma per capta definida pelo FUNDEB, obedecendo ao Princípio da Igualdade e com base nas deliberações do Conselho Municipal de Educação. Assim, os reajustes dos convênios serão feitos obedecendo ao mesmo princípio. Quando houver reajuste para uma Instituição, haverá para todas.

Na prática isso significa que o valor repassado por criança para uma instituição não pode ser diferente para outra. A única diferença no valor do repasse entre as Entidades será o quantitativo de crianças atendidas.

Também foi definido que caso as Entidades optassem continuar com o atendimento para crianças de 4 e 5 anos isso deveria ser feito através de projetos de contra turno escolar financiados com recursos próprios do município.

Outros critérios foram definidos e estão no Edital que foi distribuído para as Entidades e encontra-se disponível através do site da Prefeitura Municipal de Itaperuna no endereço www.itaperuna.rj.gov.br.  

Observem que não foi determinado o fechamento das creches como foi divulgado, apenas está havendo mudanças na forma de realizar os repasses com recursos do FUNDEB, visando aplicar o princípio da eficiência na utilização dos recursos financeiros.

Recebi na Secretaria de Educação vários representantes de Creches, pais e mães, preocupados com as informações que foram transmitidas pela Rádio Itaperuna e transmiti aos mesmos que o Prefeito Fernando Paulada fará todos os esforços no sentido de disponibilizar os recursos para as atividades de contra turno, com recursos próprios, para evitar a demissão dos profissionais que trabalham no atendimento das crianças atendidas. A demora na realização dos repasses se dá por conta das mudanças determinadas pelo Ministério Público.

Foi divulgado também por esta emissora que as creches estão sem pagamento, mas todos os anos os repasses são feitos no mês de março, após serem analisadas as prestações de contas e isso não é burocracia é uma exigência legal, quem recebe recurso público tem a obrigação de prestar contas para o poder público é o que diz o artigo 22 da deliberação 200 do TCE que diz:

“Parágrafo único - A entidade beneficiada pelo Município prestará contas, ao órgão municipal competente, da correta aplicação dada ao auxílio ou à subvenção recebida, não podendo receber outro benefício antes do cumprimento dessa obrigação”.

Foi divulgado também que o secretário de educação quer prejudicar, perseguir e fechar as creches, mas na realidade o que nós , Ministério Público e  a Secretaria de educação, estamos fazendo é consertar as irregularidades detectadas pela investigação feita através do ICP 015/2008. Portanto irregularidades praticadas durante a gestão de 2004/2008.

Foi divulgado que o secretário de educação devolveu dinheiro do FUNDEB, eu gostaria de saber quais provas foram apresentadas aqui pela emissora, em que artigo da lei do FUNDEB fala em devolução de recursos? Ao contrário, tudo que afirmei aqui está baseado em documentação que está à disposição da população de Itaperuna, que não merece ser enganada com informações falsas.

O artigo 21 da Lei Federal n.º 11.494/2007 diz que:

“§ 2o  Até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1o do art. 6o desta Lei, poderão ser utilizados no 1o (primeiro) trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional”.

Nós, Ministério Público e Secretaria de Educação, teremos que realizar novas mudanças no Edital de convocação das Creches, visto que, nesta terça-feira, 20 de março, foi editada a MP 562 que alterou a lei 11.494 e as Entidades poderão até 2016 voltar a atender as crianças de 4 e 5 anos, sendo financiadas com recursos do FUNDEB.

Portanto, eu gostaria de tranqüilizar a população itaperunense, os pais e mães, os coordenadores das creches e seus funcionários, porque com a MP 562 as Entidades que se adequarem às demais determinações feitas no Edital e às leis referentes às creches terão seus recursos assegurados.

Por fim, gostaria de reafirmar meu compromisso e o compromisso do Prefeito Fernando Paulada com a divulgação da verdade.

Solicitei esse direito de resposta porque não permitirei que meu histórico profissional seja manchado com denúncias infundadas, portanto caluniosas e o povo de Itaperuna não merece ser enganado com matérias sensacionalistas, utilizando os nossos filhos.

Itaperuna 23 de março de 2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário